Em Portugal, as pessoas com Perturbação Obsessivo‑Compulsiva (POC) podem ter acesso a diferentes apoios sociais, dependendo do grau de incapacidade reconhecido e da situação profissional.
Estes apoios podem resultar de um processo de avaliação de incapacidade ou de medidas relacionadas com incapacidade temporária ou permanente para o trabalho.
De forma geral, existem três caminhos principais:
Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM)
O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) é o documento oficial que certifica o grau de incapacidade de uma pessoa. Este atestado permite aceder a vários apoios do Estado, incluindo prestações sociais, benefícios fiscais e algumas prioridades em serviços públicos.
Idealmente, o AMIM pode ser emitido diretamente após análise da documentação clínica. A lei prevê que este processo possa demorar até 10 dias, embora dependa de cada caso.
O AMIM costuma ter validade de cerca de 5 anos, podendo ser vitalício em situações de incapacidade permanente.
Como Pedir o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso?
O pedido deve ser feito no centro de saúde da área de residência e requer documentação médica recente. Normalmente são necessários:
Após a entrega, a documentação é analisada pelo Serviço Nacional de Saúde. O resultado pode ser um destes dois:
Junta Médica de Avaliação de Incapacidade (JMAI)
Quando não existe dispensa, o pedido segue para uma Junta Médica de Avaliação de Incapacidade, composta por médicos do Serviço Nacional de Saúde.
Este processo tende a ser mais demorado. A convocatória para a avaliação deve ocorrer até 60 dias após o pedido, embora possa demorar mais em alguns casos.
O processo deve seguir os seguintes passos:
Baixa Médica
Para quem se encontra temporariamente incapaz de trabalhar devido à POC, pode ser possível recorrer à baixa médica, que muitas vezes é uma solução mais rápida.
A baixa é emitida por um médico de família ou psiquiatra e é eletrónica, sendo automaticamente comunicada à Segurança Social e à entidade patronal.
Que Apoios Posso Obter?
Prestação Social para a Inclusão (PSI)
A Prestação Social para a Inclusão é um apoio mensal pago pela Segurança Social a pessoas com deficiência ou incapacidade. Para obter este apoio é necessário ter AMIM com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e residir legalmente em Portugal.
O valor base ronda os 324,55 € por mês. Pode existir um complemento adicional, dependendo dos rendimentos do beneficiário e do agregado familiar.
Com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, podem existir também vários benefícios adicionais, como:
Pensão de Invalidez
A Prestação Social para a Inclusão é um apoio mensal pago pela Segurança Social a pessoas com deficiência ou incapacidade. Para obter este apoio é necessário ter AMIM com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e residir legalmente em Portugal.
O pedido pode ser feito através da Segurança Social Direta ou pelo formulário oficial.
Após a entrega do requerimento e relatórios médicos, é feita uma avaliação pela Comissão de Verificação de Incapacidade Permanente (CVIP). A decisão final pode reconhecer invalidez relativa ou absoluta.
O valor da pensão depende dos anos de descontos e do salário médio ao longo da carreira contributiva. Contudo, em alguns casos, esta pensão pode acumular com a Prestação Social para a Inclusão, desde que exista um AMIM com incapacidade igual ou superior a 60%.
Subsídio de Doença
O Subsídio de Doença é o apoio pago pela Segurança Social durante o período de baixa médica. Para o obter é necessário:
Não é necessário fazer um pedido separado. Se os requisitos forem cumpridos, o subsídio é atribuído automaticamente com a baixa médica de que lhe falámos em cima.
Tome nota de como funciona o pagamento: